Mensagem apresentada
Ao tentar emitir uma NFC-e, poderá ser apresentada a seguinte rejeição:
750 - NFC-e com valor total superior ao permitido para destinatário não identificado
O que significa essa rejeição?
Essa rejeição ocorre quando uma NFC-e é emitida com valor total superior a R$ 10.000,00 e o destinatário da nota não está identificado.
De acordo com a legislação da NFC-e, vendas acima desse valor exigem a identificação do consumidor.
Quando essa rejeição ocorre?
A rejeição será retornada quando:
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O valor total da NFC-e for superior a R$ 10.000,00;
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O consumidor não possuir CPF ou CNPJ informado na nota fiscal.
Exemplo
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Valor da venda: R$ 12.500,00
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Destinatário: Consumidor não identificado
Resultado: A Sefaz rejeitará a NFC-e com a rejeição 750.
Como resolver?
Para emitir a NFC-e, será necessário identificar o destinatário da venda.
Antes de finalizar a emissão:
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Informe o cliente na venda;
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Preencha um dos seguintes documentos:
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CPF; ou
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CNPJ.
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Após identificar o destinatário, emita novamente a NFC-e.
Resultado esperado
Após informar corretamente o CPF ou CNPJ do destinatário:
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A NFC-e atenderá às regras de validação da Sefaz;
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A rejeição 750 deixará de ocorrer;
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A nota poderá ser autorizada normalmente.
Importante
Sempre que a venda ultrapassar R$ 10.000,00, verifique antes da emissão se:
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O cliente está cadastrado;
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O CPF ou CNPJ foi informado corretamente na venda;
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Os dados do destinatário foram vinculados à NFC-e antes da transmissão.
